O déficit da Previdência Social ultrapassará R$ 200 bilhões em 2018. E não importa o que se argumente com relação a desonerações, desvios ou fraudes. Trata-se de questão estrutural que se agrava a cada ano com o envelhecimento da população brasileira, a queda nos índices de natalidade e a intenção de flexibilizar as regras no mercado de trabalho, diz Follador.
A OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, em sua publicação “Pensions at a Glance 2017”, indica que, em um grupo de 44 países, dentre os quais aqueles com elevada idade média, o Brasil já aparece em 19º lugar no comprometimento do PIB com despesas destinadas à previdência – 9,1% do PIB médio entre 2013 e 2015. Sem reformas, o documento demonstra que, em 30 anos, o país ocupará o primeiro lugar no ranking e 16,8% de toda a riqueza gerada irá para inativos e pensionistas do setor público e privado. Isso é inviável para um país que precisa investir pesado em educação, saúde, segurança e infraestrutura.
Segundo Renato Follador, especialista em Previdência, o Governo Federal atual errou em três aspectos: desenhou uma reforma tecnicamente inconsistente, constitucionalmente frágil e comunicou muito mal, motivo este pelo qual a reforma da previdência está parada há três anos e o país não cresce.
Após 30 anos trabalhando com previdência social, pública e privada, ele afirma que é possível uma reforma da previdência tecnicamente correta, constitucionalmente robusta e amplamente aceitável pela maioria consciente da população, com apoio da mídia, do setor produtivo e do mercado financeiro.
“Durante os últimos dois anos, fiz diversas palestras, participei de debates, dei entrevistas, falei com servidores públicos e sindicatos e, em nenhum momento, tive oposição em relação à minha proposta de reforma”, diz o especialista.
Os principais pontos da proposta de Follador:
Homogeneização das aposentadorias no Setor Público e Setor Privado, respeitando peculiaridades de categorias especiais, como a dos professores em sala de aula, policiais e militares.
Separação da Assistência (LOAS/Aposentadorias Rurais), não contributiva ou sem receita compatível com as despesas, e Previdência, que exige equilíbrio financeiro e atuarial.
Manutenção do Fator Previdenciário no cálculo das aposentadorias do Setor Privado, estendendo sua aplicação também ao Setor Público.
As mulheres terão 5 anos a menos de Tempo de Contribuição pela dupla jornada de trabalho.
Instituição da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres e Tempo de Contribuição mínimo de 15 anos, para os que entrarem no mercado de trabalho a partir de agora.
Implantação de teto igual ao do INSS no Setor Público para futuros concursados, com previdência complementar privada obrigatória acima desse valor.
Instituição de Previdência Complementar Privada obrigatória no Setor Privado, utilizando de 1% a 3% do FGTS do trabalhador, conforme a idade, para ser utilizado exclusivamente em forma de renda mensal na aposentadoria em plano de previdência de sua livre escolha.
Como Regra de Transição, para os que já estão no mercado de trabalho, manutenção do Tempo de Contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, para aposentadorias urbanas do Setor Privado, tendo acréscimo de 50% do Tempo de Contribuição faltante para a aposentadoria, e estender a regra aos trabalhadores do Setor Público.
A proposta promete garantir o equilíbrio fiscal no longo prazo através da implantação da idade mínima e pelo fato de o fator previdenciário corrigir endogenamente o aumento da longevidade todos os anos- atualização demográfica feita pelo IBGE-, evitando que o tema volte ao Congresso no futuro.
O déficit no curto e médio prazo será estancado, uma vez que todos no meio do caminho, atualmente no mercado de trabalho, terão que trabalhar 50% a mais do tempo que lhes falta para se aposentarem, o que representa não receber aposentadorias pelo tempo equivalente.
A instituição da idade mínima, seguindo o que já existe na grande maioria dos países, é um grande avanço. A proposta prevê a mesma idade de aposentadoria para homens e mulheres, inclusive porque elas vivem mais, mas exige 5 anos a menos de contribuição, em função da dupla jornada de trabalho. Isso é possível através da manutenção do Fator Previdenciário.
Como novidade, Follador prevê o direcionamento de parte do FGTS- que já sai do bolso do empregador- para uma previdência privada, a proposta proporciona uma democratização da mesma, permitindo que mesmo quem ganha o salário mínimo tenha um plano B para a velhice, com a sua poupança desemprego rendendo muito mais do que no combalido FGTS manipulado pelo governo. Além do que aumenta a poupança interna de longo prazo, vital para investimentos em infraestrutura.
Por fim, a reforma ocupa uma página, pois a principal peça jurídica- o Fator Previdenciário- já está aí há 20 anos para promover a justiça atuarial- recebe o que contribuiu. E a principal reclamação quanto ao Fator, que era o baixo valor da aposentadoria, deixa de existir quando combinado com a idade mínima. Pelas novas regras, com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição o Fator seria 1 (um), permitindo ao trabalhador receber a “integralidade”, ou o maior valor possível da média dos 80% melhores salários de contribuição, conclui Follador.
Website: http://www.youtube.com/renatofollador