Escolas particulares precisam legalmente comprovar seus reajustes anuais através de análise financeira ou planilha de custos, etapa fundamental para se alcançar o preço que atenda seu marketing competitivo, alcance lucro e cubra todos os custos da escola, que além disso não podem mudar os preços durante o ano letivo, se cometerem um erro no cálculo das mensalidades as consequências são assustadoras. A realidade, porém, é bem distante, gestores de escolas particulares no geral não sabem com exatidão qual seu lucro mensal, custo total anual entre outros dados, tornando a administração uma espécie de barco sem vela, torcendo para que a correnteza seja favorável mas sem saber de que lado vem o vento.
A Lei 9.870/99 obriga as escolas particulares a realizar comprovação de seu índice de reajuste de mensalidade, uma planilha de custos ou análise financeira feita com base em toda estrutura de custos e alunos da escola, em seus demonstrativos contábeis e fiscais. Os gestores do setor no geral tem dificuldades em lidar com números financeiros, tendo em vista a área de formação ser predominantemente pedagógica, mas é inadiável o momento em que a justiça e órgãos regulatórios, passarão a cruzar informações a fim de apurar se os preços aplicados por instituições de ensino é verdadeiramente o justo, como já acontece em várias cidades com os PROCONS exigindo cópia da análise.
O momento ideal para análise iniciar é o mês de Junho, para poder ter um controle destes valores, e ter tempo para chegar ao preço da anuidade escolar de 2019, no período de matrículas, que comumente iniciam-se em agosto do ano anterior.A Lei determina que o preço contratual seja divulgado impreterivelmente em até 45 dias do término do período de matrículas, ou seja, se pretende abrir matrículas no dia 01/09, só poderá encerrar o período de matrículas depois do dia 16/10, o que parece simples, mas muitas escolas não cumprem a regra e tem problemas sérios com a situação.
Vale lembrar que não se pode excluir os valores cobrados como matrícula da anuidade, que é uma espécie de 13ª parcela para a maioria das escolas, se este valor não constar como parte integrante no contrato, compondo a anuidade, poderá ser reclamado e a escola terá de devolver ou descontar o valor da matrícula na de janeiro. Não é ilegal a cobrança da matrícula já que a Lei acima citada diz que o pagamento da anualidade poderá ser feito em 12 parcelas ou mais, facultado acordo entre as partes, porém se cobrado a matrícula como taxa, sem ela fazer parte do valor total pago pelo serviço anual, será considerada irregular e/ou ilegal.
Como é feita a análise financeira de precificação?
Em resumo, a análise financeira faz um levantamento médio de todas as despesas da empresa, como folha de pagamento, impostos, aluguel, material de escritório, água, luz, telefone etc.O total destas despesas deverá ser distribuído ou rateado por nível de ensino, a fim de alocar as despesas correspondentes em cada ano acadêmico com a finalidade de se obter o custo daquele curso ao longo do ano.
O grande problema deste trabalho, é a própria legislação brasileira, como o processo de reajuste da mensalidade ocorre antecipadamente, e ainda, como não se permite alteração nos valores ao longo do ano letivo, é um verdadeiro malabarismo de números chegar a um valor confiável e seguro.É preciso saber projetar o valor da inflação prevista para 2018 nas despesas, e os índices de reajustes salariais dos professores e auxiliares em 2019, pois tanto a variação de preços das despesas, quanto de salários, farão parte do seu orçamento ano que vem, é bem complexo e complicado, e por isso, extremamente necessário fazer essa análise, tanto para efeito legal, quando para gerencial.
As consequências de não efetuar um trabalho bem feito são graves, pensando apenas sob a ótica comercial, “errar” o preço para cima, passará a impressão de um serviço caro pelo que oferece, e resultará na possível perda de alunos, “errar” para baixo, causará um ano inteiro de prejuízo, sem nenhuma possibilidade de corrigir a trajetória, e é comum escolas cometerem erros assim por anos seguidos, e chegarem ao ponto de fecharem as portas sem ter noção do que aconteceu, mesmo com muitos alunos, o dinheiro que entra é menor do que o que sai.É importantíssimo o planejamento, é a alma de qualquer negócio, e se você até hoje não fez algo próximo do que falamos acima, está na hora de mudar, afinal nenhum produto ou serviço no mundo tem seu preço “chutado ou estimado”, é preciso exatidão no mundo financeiro pois ele é cruel e não perdoa erros.
Conclusões:• Não se pode cobrar Matrícula se ela não compor o valor da anuidade escolar• O novo preço da mensalidade 2019, deve ser comprovado por análise financeira, e poderá ser solicitado pelos pais.• As mensalidades 2019 devem ser divulgadas até 45 dias do fim da matrícula, segundo a Lei 9.870/99• As escolas não podem alterar seus preços de mensalidade durante o ano, o que torna muito importante a planilha de custos.• O Contrato de prestação de serviços deve conter todas as informações de cobrança e preço já na matrícula (agosto a dezembro).
Alan BarbosaConsultadoria Assessoria e Consultoria Financeira e contábilcontato@consultadoria.com.br11967813522
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